O Plano de Saúde Amil para Inscritos na CAASP é bom?

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Plano de Saúde Amil para Advogados Inscritos na CAASP​

Sim, o Plano de Saúde Amil para Inscritos na CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) é uma excelente opção para os advogados registrados na OAB/CAASP em busca de um plano de saúde de qualidade. 

Uma das principais vantagens desse plano é o desconto exclusivo de até 30% oferecido aos advogados, proporcionando economia significativa nos custos de saúde. Além disso, a Amil possui uma ampla rede credenciada em todo o Brasil, incluindo hospitais renomados em diferentes regiões do país, como Beneficência Portuguesa em São Paulo, Hospital Vitória no Rio de Janeiro, Hospital Pilar no Paraná, Hospital Santa Marta no Distrito Federal e Real Português em Pernambuco. 

O plano também oferece opções de contratação com ou sem coparticipação, permitindo flexibilidade na escolha do modelo que melhor se adequa às necessidades individuais. Além disso, há a possibilidade de reembolso das despesas médicas, o que proporciona ainda mais tranquilidade aos beneficiários. 

Com atendimento em todo o país, o plano Amil para inscritos na CAASP garante consultas e exames ilimitados, visando cuidados abrangentes para a saúde dos advogados. Essa cobertura abrangente e a ampla rede credenciada da Amil tornam o plano uma escolha confiável e vantajosa para os advogados que buscam qualidade e conveniência em sua assistência médica. 

Portanto, o plano de saúde Amil para inscritos na CAASP é altamente recomendado, garantindo benefícios atrativos, cobertura nacional e cuidados abrangentes para a saúde dos advogados. 

Quem pode Aproveitar esse Benefício?

Para aproveitar os benefícios oferecidos pelos planos de saúde destinados aos advogados, é necessário manter a regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso inclui manter o registro ativo no sistema da entidade. Ao fazer isso, os associados têm acesso automático aos privilégios oferecidos pela instituição, assim como seus dependentes diretos. 

Os dependentes do advogado ou estagiário são considerados os seguintes: 

  • Cônjuges ou companheiros(as); 
  • Filhos com idade inferior a 18 anos ou menores de 24 anos, desde que estejam matriculados em cursos universitários; 
  • Filhos maiores de 18 anos, porém com idade inferior a 24 anos, desde que estejam frequentando algum curso de ensino superior, por um período de até 1 ano; 
  • Incapazes que estejam sob a guarda do advogado por determinação judicial, adoção, tutela ou guarda legal, mediante apresentação de documentação comprobatória. 

Portanto, é necessário manter a regularidade junto à OAB para usufruir dos benefícios do Plano de Saúde Amil para Advogados tanto para si mesmo quanto para os dependentes mencionados acima. Essas condições ampliam o acesso aos cuidados de saúde para toda a família, tornando o plano ainda mais abrangente e vantajoso. 

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